AÇÃO CIVIL PÚBLICA contra C.E.F relativo ao FIES.
No Processo Administrativo nº. 1.34.001.004012/2005-
82, a estudante Juliana Cristina Aleixo Pinto Fainashe declarou ao Ministério
Público Federal estar inadimplente com a Caixa Econômica Federal por não ter
condições de pagar o valor elevado das prestações do FIES. Acrescentou, ainda,
que em virtude desse inadimplemento teve seu nome incluso no cadastro de
inadimplentes da SERASA.
A CAIXA, em resposta ao Ofício nº. 22650/05 (fls. 30)
enviado pelo Ministério Público Federal, confirmou o saldo devedor da
estudante. A SERASA, em resposta a Ofício de nº. 22649/05 (fls. 60), também
encaminhado pelo Parquet, confirmou a inscrição da estudante em seu banco de
dados por pendência bancária com a CAIXA. Acrescentou, ademais, que as
instituições conveniadas enviam as inclusões periodicamente por meio de
transmissão eletrônica sem a interferência da SERASA.
Percebe-se, assim, que a CAIXA utiliza, como elemento de
pressão para obter o pagamento ou forçar a renegociação ad infinitum da dívida,
XII – obriguem o consumidor a ressarcir os custos da cobrança de sua obrigação, sem que igual
direito lhe seja conferido contra o fornecedor”.
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domingo, 28 de junho de 2009
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