JUNHO / JULHO • 2O1O 14 • 26
A sua casa ninguém toma
Você sabia que por lei nenhuma família pode perder
o seu lar por causa do não pagamento de dívidas?
Pois bem, para proteger a dignidade da família,
há o conceito jurídico de “bem de família”. Em outras
palavras, trata-se da proteção do imóvel em que a
família mora e de alguns bens minimamente necessários
à sobrevivência digna contra penhora em caso
de dívidas. Mas, como em toda regra, há exceções.
E elas servem, inclusive, para conter abusos.
Os bens protegidos automaticamente sob a tutela
de bem de família são os seguintes: o imóvel em que
a família mora, cama, geladeira, fogão, televisão, chuveiro,
pratos, panelas - enfim, tudo o que for necessário
para uma vida simples, porém digna, de modo a
garantir a saúde mental de qualquer ser humano.
As famílias que possuírem mais de um imóvel residencial
podem instituir voluntariamente um deles
como o bem de família (veja no quadro ao lado).
A Justiça protege da penhora os bens mínimos necessários para que
uma família viva com dignidade. Mas não deixe de pagar as suas dívidas!
Latinstock/Corbis
15 JUNHO / JULHO • 2O1O • 26 Bem de família Veja outros artigos sobre direito de família
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Cuidado redobrado com IPTU e pensão alimentícia
O ideal é que você sempre honre as suas dívidas ou
ao menos ajuste o seu orçamento e faça um acordo
para pagar o que deve e se livrar dos juros.
Mas, se por algum infortúnio, você se vir em uma situação
financeira irregular, para não correr o risco de
ter a sua família expulsa do imóvel em que mora, pague
o condomínio, o IPTU, seus empregados domésticos
(incluindo o INSS, claro!) e as dívidas decorrentes
de contrato de fiança. Essas dívidas, em conjunto
com atraso no pagamento de pensão alimentícia, são
as exceções às regras do bem de família. Além disso,
Por conta própria é caro e burocrático
quando tais dívidas não são quitadas, o processo de
execução pode ser mais rápido.
Penhora não pode ser imediata nem vexaminosa
O Código de Defesa do Consumidor proíbe qualquer
tipo de ameaça ou de exposição ao constrangimento
de alguém que esteja com dívidas. A empresa pode
até telefonar para cobrar do consumidor a dívida. Mas
a conversa não pode conter ameaças nem ofensas. Se
contiver, é crime. E como tal pode ser denunciado na
Delegacia do Consumidor ou, onde não houver delegacia
especializada em relações de consumo, na delegacia
mais próxima à residência da vítima da ameaça
ou constrangimento.
Além disso, nenhuma empresa pode executar um
consumidor por dívida antes de passar por todo um
processo judicial, o que pode levar anos. Apenas quando
o processo for julgado e não houver mais possibilidade
de recurso é que o juiz determina a penhora e
apreensão de bens.
Outro ponto interessante a ser lembrado é que há decisões
judiciais que favorecem, baseando-se no princípio
da boa-fé, pedidos para que o dinheiro levantado
com a venda do único imóvel de uma família não seja
penhorado antes da compra de outro imóvel.
terça-feira, 13 de julho de 2010
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