segunda-feira, 17 de maio de 2010

Ministério da Justiça - Educação para o Consumo

Ministério da Justiça - Educação para o Consumo

DIA DOS NAMORADOS: ATENÇÃO,


CONSUMIDOR!

No Brasil, o mês de junho é marcado por

uma importante data comemorativa: o Dia dos

Namorados. Nessa época, verifica-se forte

estímulo ao consumo por meio de intensas

campanhas publicitárias, variadas promoções

e competitivas jogadas de marketing, de modo

que a total transparência na conduta das

empresas é indispensável para que essas

práticas revertam em benefícios a todos os

agentes do mercado.

Nessa ocasião, é particularmente

significativo o apelo comercial dedicado aos

contratos de prestação de serviços de telefonia

móvel e de operações de crédito e financiamento.

Diversas promoções de planos de

serviço e de aparelhos celulares são

oferecidas em profusão pelas operadoras, e as

condições de contratação nem sempre são

adequadamente comunicadas. Do mesmo

modo, a grande oferta de crédito fácil para os

consumidores deve vir acompanhada das

adequadas condições reais de contratação,

além de permitir também uma reflexão sobre o

consumo responsável do crédito, pois a

aquisição de produtos e serviços somente é

saudável quando não afetar de forma significativa

sua sustentabilidade financeira.

Assim, os órgãos do Sistema Nacional

de Defesa do Consumidor destinar especial

cuidado ao direito do consumidor à adequada

informação, principal ferramenta da liberdade

de escolha e, em última instância, do respeito

aos interesses econômicos e sociais do

cidadão. Neste sentido, este Departamento de

Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC)

oferece algumas orientações para que o

consumidor atue de forma consciente no

contexto dos referidos contratos nesta data

comemorativa.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

TELEFONIA MÓVEL


 Leia o contrato com atenção!

Uma análise cuidadosa do regulamento

de promoções garante ao consumidor

maior segurança sobre o contrato a ser

realizado. Por isso, antes de adquirir um

aparelho celular e aderir ao plano promocional

oferecido, seja para presentear, seja

para uso próprio, preste especial atenção

às cláusulas restritivas constantes no comtrato.

“Check-list”

Verifique a duração da promoção

 Observe a quantidade de minutos

disponíveis para ligações

 Identifique a abrangência

geográfica do plano

 Constate se há restrição a

chamadas para números fixos e

números de outras operadoras

Examine sobre a inclusão de

outros serviços como SMS, MMS,

caixa postal e chamada em espera,

etc.

Em caso de dúvidas, entre em contato

com a empresa e solicite esclarecimentos

antes de contratar.

Também é aconselhável fazer uma

pesquisa prévia junto ao Procon
de sua

localidade, ao SINDEC e/ou ao Cadastro

de Reclamações Fundamentadas, para

verificar a quantidade de demandas contra

a empresa que oferece a promoção. As

informações obtidas serão um importante

indicativo da qualidade do serviço a ser

contratado.

 “Não existe almoço grátis

Em geral, as empresas exigem

contrapartidas do consumidor quando fazem

promoções, mas nem sempre isso é informado

expressamente e com o devido destaque.

Dica: Esclareça com o vendedor, por

exemplo, se existe algum prazo de

permanência mínima junto à

prestadora (“fidelização”) em troca

do benefício que ela oferece.

Nesse caso, tenha o cuidado de verificar

o que determina o contrato na hipótese de o

cliente decidir romper a relação antes do prazo

previsto: conforme a regulamentação vigente,

o prazo máximo que a prestadora pode impor

para a fidelização é de 12 (doze) meses, e

eventual multa por desistência deve ser

proporcional ao valor do benefício obtido e

diminuir de acordo com o tempo de contrato já

cumprido. Ciente disso reflita se a promoção é

realmente vantajosa.

 Exija o cumprimento da oferta!

Os fornecedores têm a obrigação de

cumprir as condições de oferta. Assim, se a

prestação do serviço não atender ao padrão

de qualidade prometido pela operadora em

publicidade ou no momento da contratação

(por exemplo, Internet 3G que não conecta à

velocidade anunciada na mídia), o Código de

Defesa do Consumidor garante o seu direito a

desistir do contrato e inclusive a obter

indenização por perdas e danos.

Por isso, guarde todos os encartes,

panfletos e publicidades relacionados ao

serviço contratado. Eles poderão servir como

prova do seu direito no futuro.

Dica: SEMPRE guarde tudo!

Panfleto, ofertas, bilhetes com

ofertas. Eles integram o contrato!

 Liberte-se do abuso: use a

portabilidade!

A lei, a regulamentação vigente e a

prática do comércio determinam que, se

uma parte do contrato não cumpre a sua

obrigação, não pode exigir o cumprimento

da outra. Por isso, nunca esqueça: no caso

de má-prestação ou de qualquer outra

forma de descumprimento da lei ou do

contrato por parte da prestadora, você tem

direito a cancelar o serviço sem pagar

multa alguma, mesmo que esteja

fidelizado.

Importante: Assim, se a sua

operadora estiver desrespeitando os

seus direitos, ou se a qualidade do

serviço não for adequada, você

sempre pode cancelar o contrato

livre de qualquer ônus. Mais do que

isso, você pode trocar de prestadora

sem perder o número do seu

telefone: pesquise, pergunte,

procure outra empresa que ofereça

um serviço melhor e preços mais

vantajosos e solicite junto a ela a

portabilidade. É direito seu.

Encomendou e não gostou? É seu

direito desistir!


Atualmente é comum que as

empresas disponibilizem meios de

contratação à distância, como por telefone

ou pela Internet, por exemplo. Nesses

casos, o consumidor não tem um contato

direto, nem uma noção real do produto ou

serviço que adquire, de modo que, muitas

vezes, o objeto do contrato não atende às

suas expectativas.

Por isso, a lei prevê que, quando a

contratação ocorre fora do estabelecimento

comercial, o consumidor tem o direito de

desistir do produto ou serviço no prazo de

7 (sete) dias, contados da assinatura ou do

recebimento do produto ou serviço. Não é

necessário apresentar qualquer motivação

para tanto, e todos os valores pagos, a

qualquer título, pelo consumidor devem ser

imediatamente devolvidos e monetariamente

atualizados.

Assim, se você adquiriu um produto ou serviço

fora da loja e não está satisfeito com o que

recebeu, exerça o seu direito de

arrependimento: você tem 7 (sete) dias para

desistir do contrato.

Importante: O CDC não ampara

abusos cometidos pelos fornecedores

ou consumidores. A boa-fé

vale para todos!

OPERAÇÕES DE CRÉDITO E

FINANCIAMENTO


 Pense duas vezes!

Embora os anúncios façam parecer fácil

obter crédito para consumir o que você quiser,

é importante refletir bem antes de contratar.

Será que o bem é necessário? O financiamento

é a única forma de atingir o seu objetivo?

Pense bem, converse com sua família.

Vale a pena se endividar?

Além disso, é essencial verificar se você

tem mesmo condições de suportar um

empréstimo sem prejudicar sua saúde

financeira. Estude os termos da oferta e

compare com sua renda e demais dívidas

antes de se comprometer: não assuma uma

obrigação que não cabe com segurança no

seu orçamento.

 Saiba exatamente o que está

contratando!

Os serviços financeiros são marcados

pelo emprego de uma infinidade de termos

técnicos, valores e contas que nem sempre

são adequadamente explicados ou acessíveis,

de forma que o consumidor muitas vezes se

confunde e não sabe ao certo o que está

contratando, nem quanto está se obrigando a

pagar.

Por isso, a regulamentação vigente

passou a obrigar as instituições financeiras

a informarem o consumidor de todos os

custos (como tarifas, taxas, impostos,

seguros, e demais despesas) aplicáveis à

operação na forma de uma taxa única

anual – o chamado CET (custo efetivo

total). O CET deve sempre ser claramente

comunicado antes da contra-tação,

inclusive em anúncios publicitários, e é

dever da empresa assegurar-se de que o

consumidor efetivamente compreendeu

todas as condições do contrato.

Por isso, quando estiver negociando

uma operação de crédito ou arrendamento

mercantil com uma instituição financeira,

saiba que você pode a qualquer momento

exigir o cálculo do CET por escrito em uma

planilha. Nesse documento, devem constar

nitidamente o CET anual, o valor que você

quer financiar, o valor total da dívida e o

valor das parcelas mensais que você

deverá pagar caso decida contratar. Alem

disso, não tenha vergonha de perguntar:

tire todas as suas dúvidas junto à empresa

antes de se comprometer para evitar

problemas no futuro.

 Pesquise e compare!

Não contrate com o primeiro banco

que visitar: pesquise, vá a quantas

instituições financeiras puder antes de

assumir qualquer obrigação e exija em

todas elas a planilha de cálculo do CET

para a sua operação específica. Assim,

você terá um critério único e seguro para

comparar todas as ofertas: a instituição

que apresentar um CET menor, via de

regra, é a que oferecerá melhores

condições de financiamento? Fique atento,

pesquise, informe-se, reflita e decida.

Mas atenção: para que essa

comparação funcione e de fato reflita a

melhor oferta, você deve usar parâmetros

iguais (valor do crédito, prazo, etc) em

todas as instituições financeiras.

 A cautela é sempre o melhor remédio!

No contrato de crédito consignado, o

cliente autoriza expressamente e por escrito

que a instituição financeira efetue o desconto

da prestação diretamente em sua folha de

pagamento ou benefício previdenciário. É uma

modalidade de empréstimo que exige total

cuidado por parte do consumidor, pois é fácil

comprometer seriamente a administração da

renda familiar no futuro. Por isso, reflita muito

antes de contratar.

Você Sabia?

É indispensável verificar se a

instituição financeira está autorizada a

operar pelo Banco Central;

Nos casos de aposentados e

pensionistas do INSS, deve-se averiguar

junto ao Ministério da Previdência

Social se a instituição é conveniada ao

INSS. Caso não esteja, de forma

alguma a contrate; e

Os aposentados e pensionistas devem

lembrar que o empréstimo consignado

não precisa ser contratado junto ao

banco em que recebem seus

pagamentos. Compare com outras

instituições financeiras e opte por

aquela que oferecer as melhores

condições.

 Exija cópia do contrato!

Escolhida a instituição que oferece

as condições mais vantajosas - respeita os

seus direitos, garante informação e oferece

a melhor relação custo x benefícios – e

aprovada a operação, tome cuidado na

hora de assinar o contrato. Leia com

atenção, observe se ele de fato

corresponde ao que foi negociado e tire

todas as dúvidas antes de se

comprometer.

Além disso, exija uma cópia do

contrato e outra da planilha utilizada para o

cálculo do CET, pois são esses

documentos que poderão fazer prova do

seu direito caso surjam problemas durante

a operação. Se a instituição dificultar ou se

recusar a fornecê-los, denuncie o caso aos

órgãos do SNDC e tome muito cuidado

com a sua decisão de assinar o contrato.

1 – Pesquise

2 – Informe-se

3 – Reflita

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO

DEPARTAMENTO DE PROTELÇÃO E

DEFESA DO CONSUMIDOR

JUNHO - 2009

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