Ministério da Justiça - Educação para o Consumo
DIA DOS NAMORADOS: ATENÇÃO,
CONSUMIDOR!
No Brasil, o mês de junho é marcado por
uma importante data comemorativa: o Dia dos
Namorados. Nessa época, verifica-se forte
estímulo ao consumo por meio de intensas
campanhas publicitárias, variadas promoções
e competitivas jogadas de marketing, de modo
que a total transparência na conduta das
empresas é indispensável para que essas
práticas revertam em benefícios a todos os
agentes do mercado.
Nessa ocasião, é particularmente
significativo o apelo comercial dedicado aos
contratos de prestação de serviços de telefonia
móvel e de operações de crédito e financiamento.
Diversas promoções de planos de
serviço e de aparelhos celulares são
oferecidas em profusão pelas operadoras, e as
condições de contratação nem sempre são
adequadamente comunicadas. Do mesmo
modo, a grande oferta de crédito fácil para os
consumidores deve vir acompanhada das
adequadas condições reais de contratação,
além de permitir também uma reflexão sobre o
consumo responsável do crédito, pois a
aquisição de produtos e serviços somente é
saudável quando não afetar de forma significativa
sua sustentabilidade financeira.
Assim, os órgãos do Sistema Nacional
de Defesa do Consumidor destinar especial
cuidado ao direito do consumidor à adequada
informação, principal ferramenta da liberdade
de escolha e, em última instância, do respeito
aos interesses econômicos e sociais do
cidadão. Neste sentido, este Departamento de
Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC)
oferece algumas orientações para que o
consumidor atue de forma consciente no
contexto dos referidos contratos nesta data
comemorativa.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TELEFONIA MÓVEL
Leia o contrato com atenção!
Uma análise cuidadosa do regulamento
de promoções garante ao consumidor
maior segurança sobre o contrato a ser
realizado. Por isso, antes de adquirir um
aparelho celular e aderir ao plano promocional
oferecido, seja para presentear, seja
para uso próprio, preste especial atenção
às cláusulas restritivas constantes no comtrato.
“Check-list”
Verifique a duração da promoção
Observe a quantidade de minutos
disponíveis para ligações
Identifique a abrangência
geográfica do plano
Constate se há restrição a
chamadas para números fixos e
números de outras operadoras
Examine sobre a inclusão de
outros serviços como SMS, MMS,
caixa postal e chamada em espera,
etc.
Em caso de dúvidas, entre em contato
com a empresa e solicite esclarecimentos
antes de contratar.
Também é aconselhável fazer uma
pesquisa prévia junto ao Procon de sua
localidade, ao SINDEC e/ou ao Cadastro
de Reclamações Fundamentadas, para
verificar a quantidade de demandas contra
a empresa que oferece a promoção. As
informações obtidas serão um importante
indicativo da qualidade do serviço a ser
contratado.
“Não existe almoço grátis”
Em geral, as empresas exigem
contrapartidas do consumidor quando fazem
promoções, mas nem sempre isso é informado
expressamente e com o devido destaque.
Dica: Esclareça com o vendedor, por
exemplo, se existe algum prazo de
permanência mínima junto à
prestadora (“fidelização”) em troca
do benefício que ela oferece.
Nesse caso, tenha o cuidado de verificar
o que determina o contrato na hipótese de o
cliente decidir romper a relação antes do prazo
previsto: conforme a regulamentação vigente,
o prazo máximo que a prestadora pode impor
para a fidelização é de 12 (doze) meses, e
eventual multa por desistência deve ser
proporcional ao valor do benefício obtido e
diminuir de acordo com o tempo de contrato já
cumprido. Ciente disso reflita se a promoção é
realmente vantajosa.
Exija o cumprimento da oferta!
Os fornecedores têm a obrigação de
cumprir as condições de oferta. Assim, se a
prestação do serviço não atender ao padrão
de qualidade prometido pela operadora em
publicidade ou no momento da contratação
(por exemplo, Internet 3G que não conecta à
velocidade anunciada na mídia), o Código de
Defesa do Consumidor garante o seu direito a
desistir do contrato e inclusive a obter
indenização por perdas e danos.
Por isso, guarde todos os encartes,
panfletos e publicidades relacionados ao
serviço contratado. Eles poderão servir como
prova do seu direito no futuro.
Dica: SEMPRE guarde tudo!
Panfleto, ofertas, bilhetes com
ofertas. Eles integram o contrato!
Liberte-se do abuso: use a
portabilidade!
A lei, a regulamentação vigente e a
prática do comércio determinam que, se
uma parte do contrato não cumpre a sua
obrigação, não pode exigir o cumprimento
da outra. Por isso, nunca esqueça: no caso
de má-prestação ou de qualquer outra
forma de descumprimento da lei ou do
contrato por parte da prestadora, você tem
direito a cancelar o serviço sem pagar
multa alguma, mesmo que esteja
fidelizado.
Importante: Assim, se a sua
operadora estiver desrespeitando os
seus direitos, ou se a qualidade do
serviço não for adequada, você
sempre pode cancelar o contrato
livre de qualquer ônus. Mais do que
isso, você pode trocar de prestadora
sem perder o número do seu
telefone: pesquise, pergunte,
procure outra empresa que ofereça
um serviço melhor e preços mais
vantajosos e solicite junto a ela a
portabilidade. É direito seu.
Encomendou e não gostou? É seu
direito desistir!
Atualmente é comum que as
empresas disponibilizem meios de
contratação à distância, como por telefone
ou pela Internet, por exemplo. Nesses
casos, o consumidor não tem um contato
direto, nem uma noção real do produto ou
serviço que adquire, de modo que, muitas
vezes, o objeto do contrato não atende às
suas expectativas.
Por isso, a lei prevê que, quando a
contratação ocorre fora do estabelecimento
comercial, o consumidor tem o direito de
desistir do produto ou serviço no prazo de
7 (sete) dias, contados da assinatura ou do
recebimento do produto ou serviço. Não é
necessário apresentar qualquer motivação
para tanto, e todos os valores pagos, a
qualquer título, pelo consumidor devem ser
imediatamente devolvidos e monetariamente
atualizados.
Assim, se você adquiriu um produto ou serviço
fora da loja e não está satisfeito com o que
recebeu, exerça o seu direito de
arrependimento: você tem 7 (sete) dias para
desistir do contrato.
Importante: O CDC não ampara
abusos cometidos pelos fornecedores
ou consumidores. A boa-fé
vale para todos!
OPERAÇÕES DE CRÉDITO E
FINANCIAMENTO
Pense duas vezes!
Embora os anúncios façam parecer fácil
obter crédito para consumir o que você quiser,
é importante refletir bem antes de contratar.
Será que o bem é necessário? O financiamento
é a única forma de atingir o seu objetivo?
Pense bem, converse com sua família.
Vale a pena se endividar?
Além disso, é essencial verificar se você
tem mesmo condições de suportar um
empréstimo sem prejudicar sua saúde
financeira. Estude os termos da oferta e
compare com sua renda e demais dívidas
antes de se comprometer: não assuma uma
obrigação que não cabe com segurança no
seu orçamento.
Saiba exatamente o que está
contratando!
Os serviços financeiros são marcados
pelo emprego de uma infinidade de termos
técnicos, valores e contas que nem sempre
são adequadamente explicados ou acessíveis,
de forma que o consumidor muitas vezes se
confunde e não sabe ao certo o que está
contratando, nem quanto está se obrigando a
pagar.
Por isso, a regulamentação vigente
passou a obrigar as instituições financeiras
a informarem o consumidor de todos os
custos (como tarifas, taxas, impostos,
seguros, e demais despesas) aplicáveis à
operação na forma de uma taxa única
anual – o chamado CET (custo efetivo
total). O CET deve sempre ser claramente
comunicado antes da contra-tação,
inclusive em anúncios publicitários, e é
dever da empresa assegurar-se de que o
consumidor efetivamente compreendeu
todas as condições do contrato.
Por isso, quando estiver negociando
uma operação de crédito ou arrendamento
mercantil com uma instituição financeira,
saiba que você pode a qualquer momento
exigir o cálculo do CET por escrito em uma
planilha. Nesse documento, devem constar
nitidamente o CET anual, o valor que você
quer financiar, o valor total da dívida e o
valor das parcelas mensais que você
deverá pagar caso decida contratar. Alem
disso, não tenha vergonha de perguntar:
tire todas as suas dúvidas junto à empresa
antes de se comprometer para evitar
problemas no futuro.
Pesquise e compare!
Não contrate com o primeiro banco
que visitar: pesquise, vá a quantas
instituições financeiras puder antes de
assumir qualquer obrigação e exija em
todas elas a planilha de cálculo do CET
para a sua operação específica. Assim,
você terá um critério único e seguro para
comparar todas as ofertas: a instituição
que apresentar um CET menor, via de
regra, é a que oferecerá melhores
condições de financiamento? Fique atento,
pesquise, informe-se, reflita e decida.
Mas atenção: para que essa
comparação funcione e de fato reflita a
melhor oferta, você deve usar parâmetros
iguais (valor do crédito, prazo, etc) em
todas as instituições financeiras.
A cautela é sempre o melhor remédio!
No contrato de crédito consignado, o
cliente autoriza expressamente e por escrito
que a instituição financeira efetue o desconto
da prestação diretamente em sua folha de
pagamento ou benefício previdenciário. É uma
modalidade de empréstimo que exige total
cuidado por parte do consumidor, pois é fácil
comprometer seriamente a administração da
renda familiar no futuro. Por isso, reflita muito
antes de contratar.
Você Sabia?
É indispensável verificar se a
instituição financeira está autorizada a
operar pelo Banco Central;
Nos casos de aposentados e
pensionistas do INSS, deve-se averiguar
junto ao Ministério da Previdência
Social se a instituição é conveniada ao
INSS. Caso não esteja, de forma
alguma a contrate; e
Os aposentados e pensionistas devem
lembrar que o empréstimo consignado
não precisa ser contratado junto ao
banco em que recebem seus
pagamentos. Compare com outras
instituições financeiras e opte por
aquela que oferecer as melhores
condições.
Exija cópia do contrato!
Escolhida a instituição que oferece
as condições mais vantajosas - respeita os
seus direitos, garante informação e oferece
a melhor relação custo x benefícios – e
aprovada a operação, tome cuidado na
hora de assinar o contrato. Leia com
atenção, observe se ele de fato
corresponde ao que foi negociado e tire
todas as dúvidas antes de se
comprometer.
Além disso, exija uma cópia do
contrato e outra da planilha utilizada para o
cálculo do CET, pois são esses
documentos que poderão fazer prova do
seu direito caso surjam problemas durante
a operação. Se a instituição dificultar ou se
recusar a fornecê-los, denuncie o caso aos
órgãos do SNDC e tome muito cuidado
com a sua decisão de assinar o contrato.
1 – Pesquise
2 – Informe-se
3 – Reflita
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
DEPARTAMENTO DE PROTELÇÃO E
DEFESA DO CONSUMIDOR
JUNHO - 2009
segunda-feira, 17 de maio de 2010
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