domingo, 30 de maio de 2010
sexta-feira, 28 de maio de 2010
quinta-feira, 27 de maio de 2010
Agenda 2010
Segunda Edição - Namorados
De 21 a 30 de Maio
Local:
AVENIDA PAULISTA
Centro de Eventos São Luis
Entrada pela Rua Luís Coelho, 323 - SP
Horários
Todos os dias, das 12h as 21h
Alimentação
Espaço reservado para alimentação no local
Valor
Entrada: R$ 5,00
(Parte da renda da bilheteria será destinada ao GRAACC colabore)
Estacionamento
Ao lado do Centro de Eventos São Luís
Pagamento
À vista: dinheiro, cheque ou cartões de débito e crédito
Parcelado: cheque ou cartões de crédito VISA e MASTERCARD
* Conforme condições de cada lojista.
segunda-feira, 24 de maio de 2010
PASSAGEIROS: Mudanças de direitos a partir de junho/10
Em junho mudam direitos dos passageiros
Nos atrasos e cancelamentos de vôos empresas aéreas terão de prestar assistência, realocar viajante e devolver dinheiro em período mais curto.
O grande teste das novas regras para o transporte aéreo, que vigorarão em 15 de junho, serão as férias de julho, período em que os aeroportos lotam. A PROTESTE Associação de Consumidores avalia que a fiscalização será determinante para o sucesso da Resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil.
Além de obrigar as empresas a prestar assistência e realocar os passageiros em período mais curto, nos casos de atrasos e cancelamentos de voos, e reembolso mais rápido do valor pago pela passagem, as normas também regulamentam o overbooking. A PROTESTE avalia que ao invés de regulamentar, se deveria coibir práticas lesivas aos consumidores, como a venda de passagens além da capacidade do avião.
Pelas novas regras, quando o passageiro for preterido no embarque devido à venda de passagens além da disponibilidade de assentos na aeronave, a empresa deverá oferecer compensações para que aceite embarcar em outros voos. As compensações deverão ser negociadas entre o passageiro e a empresa.
Não haverá preterição caso haja passageiros que se voluntariem para ser reacomodados em outro voo mediante a aceitação de compensações. A empresa poderá solicitar ao passageiro a assinatura de termo específico reconhecendo a aceitação de compensações.
Em caso de preterição de embarque a companhia aérea deverá oferecer ao passageiro: a reacomodação em voo próprio ou de terceiro, que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade; em voo a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro; ou o reembolso integral, assegurado o retorno ao aeroporto de origem em caso de interrupção; do trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado aproveitar ao passageiro; ou oferecer o transporte por outra modalidade.
Para a PROTESTE, o direito a informação, independente do tempo de espera pelo voo atrasado, é uma obrigação das empresas aéreas. Elas têm a obrigação de prestar a assistência necessária e compatível com a situação, como providenciar alimentação, hospedagem, outra condução, telefone, entre outros, aos passageiros.
O reembolso do valor pago pela passagem, em casos de atraso do voo de mais de quatro horas, deverá ser integral e a devolução imediata (se o pagamento foi a vista), se o passageiro desistir da viagem. A devolução respeitará o prazo e o meio de pagamento que o consumidor utilizou para pagar as passagens. Atualmente, não há previsão de reembolso integral e a solicitação é atendida em até 30 dias, independente da forma de pagamento.
Vejam abaixo como ficarão as novas regras
Direitos dos passageiros Como eram
Como ficaram
Reacomodação:
Reacomodação:
Após 4 horas
- Possível antes das 4 horas, desde que haja outro voo da mesma empresa para o mesmo destino;
Não havia prioridade
- Prioridade para reacomodar passageiro preterido, em relação àqueles que ainda não adquiriram passagem;
Atraso
Reembolso:
Reembolso:
Sem garantia
- Integral, se passageiro desistir da viagem, além de retorno ao aeroporto de origem, no caso de atraso no aeroporto de escala ou conexão;
Só após 4 horas
- Solicitação após 4 horas. Mas caso haja estimativa de que o voo irá atrasar mais de 4 horas, a solicitação pode ser feita imediatamente;
Devolução em 30 dias
- Devolução imediata do valor, respeitado o prazo e o meio de pagamento.
Reacomodação:
Reacomodação:
Após 4 horas
- Providenciar imediatamente a reacomodação no próximo voo disponível, próprio ou de terceiro;
Cancelamento/
Não era previsto
- Por opção do passageiro, pode ser usada outra modalidade de transporte em caso de interrupção do voo;
Interrupção
Sem obrigação
- Prioridade para reacomodar passageiro do voo cancelado ou interrompido, em relação àqueles que ainda não adquiriram passagem;
Reembolso
Reembolso:
Devolução integral não era prevista
- Integral, se passageiro desistir da viagem, além de retorno ao aeroporto de origem, no caso de interrupção da viagem;
Só após 4 horas
- Solicitação imediata;
Em até um mês
- Devolução imediata do valor, respeitado o prazo e o meio de pagamento.
Reacomodação:
Reacomodação:
Até 4 horas
- Providenciar imediatamente a reacomodação no próximo voo disponível, próprio ou de terceiro;
Preterição
Sem previsão
- Por opção do passageiro, pode ser usada outra modalidade de transporte em caso de interrupção do vôo;
Impedimento por troca de avião ou overbooking
Sem obrigação
- Prioridade para reacomodar passageiro do voo cancelado ou interrompido, em relação àqueles que ainda não adquiriram passagem para o vôo;
Reembolso
Reembolso:
Não previsto
- Integral, se passageiro desistir da viagem, além de retorno ao aeroporto de origem, no caso de interrupção da viagem;
Solicitação após 4 horas
- solicitação pode ser feita imediatamente;
Em até um mês
- Devolução imediata do valor, respeitado o prazo e o meio de pagamento.
Sem incentivo
-- Empresa deve buscar oferecer compensações satisfatórias. Caso o passageiro preterido fique satisfeito com as compensações oferecidas, empresa não será multada por preterição.
Reacomodação em voo de outra empresa
Dependia de convênio de endosso entre as empresas aéreas
Independe de convênio de endosso. Companhia é obrigada a transportar passageiro ainda que por voo de terceiros.
Informação ao passageiro
Não disciplinava o direito à informação.
Garantia de pleno direito à informação clara e ostensiva acerca do serviço contratado e suas eventuais alterações;
Obriga a companhia a informar o passageiro sobre o atraso, o motivo e a previsão do horário de partida do vôo;
Obriga a companhia a distribuir panfletos informativos dos direitos assegurados na regulamentação.
Assistência material
Após 4 horas facilitar comunicação, alimentação e hospedagem
1 hora: facilidade de comunicação, tais como ligação telefônica, acesso à Internet ou outros;
2 horas: alimentação adequada;
Após 4 horas: acomodação em local adequado e, quando necessário, serviço de hospedagem.
Não havia previsão de assistência para pasageiro já embarcado
Assistência inclusive se já estiver a bordo do avisão em solo e sem acesso ao terminal
Fonte: ANAC – Resolução 141 de março de 2010
17.05.2010
Nos atrasos e cancelamentos de vôos empresas aéreas terão de prestar assistência, realocar viajante e devolver dinheiro em período mais curto.
O grande teste das novas regras para o transporte aéreo, que vigorarão em 15 de junho, serão as férias de julho, período em que os aeroportos lotam. A PROTESTE Associação de Consumidores avalia que a fiscalização será determinante para o sucesso da Resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil.
Além de obrigar as empresas a prestar assistência e realocar os passageiros em período mais curto, nos casos de atrasos e cancelamentos de voos, e reembolso mais rápido do valor pago pela passagem, as normas também regulamentam o overbooking. A PROTESTE avalia que ao invés de regulamentar, se deveria coibir práticas lesivas aos consumidores, como a venda de passagens além da capacidade do avião.
Pelas novas regras, quando o passageiro for preterido no embarque devido à venda de passagens além da disponibilidade de assentos na aeronave, a empresa deverá oferecer compensações para que aceite embarcar em outros voos. As compensações deverão ser negociadas entre o passageiro e a empresa.
Não haverá preterição caso haja passageiros que se voluntariem para ser reacomodados em outro voo mediante a aceitação de compensações. A empresa poderá solicitar ao passageiro a assinatura de termo específico reconhecendo a aceitação de compensações.
Em caso de preterição de embarque a companhia aérea deverá oferecer ao passageiro: a reacomodação em voo próprio ou de terceiro, que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade; em voo a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro; ou o reembolso integral, assegurado o retorno ao aeroporto de origem em caso de interrupção; do trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado aproveitar ao passageiro; ou oferecer o transporte por outra modalidade.
Para a PROTESTE, o direito a informação, independente do tempo de espera pelo voo atrasado, é uma obrigação das empresas aéreas. Elas têm a obrigação de prestar a assistência necessária e compatível com a situação, como providenciar alimentação, hospedagem, outra condução, telefone, entre outros, aos passageiros.
O reembolso do valor pago pela passagem, em casos de atraso do voo de mais de quatro horas, deverá ser integral e a devolução imediata (se o pagamento foi a vista), se o passageiro desistir da viagem. A devolução respeitará o prazo e o meio de pagamento que o consumidor utilizou para pagar as passagens. Atualmente, não há previsão de reembolso integral e a solicitação é atendida em até 30 dias, independente da forma de pagamento.
Vejam abaixo como ficarão as novas regras
Direitos dos passageiros Como eram
Como ficaram
Reacomodação:
Reacomodação:
Após 4 horas
- Possível antes das 4 horas, desde que haja outro voo da mesma empresa para o mesmo destino;
Não havia prioridade
- Prioridade para reacomodar passageiro preterido, em relação àqueles que ainda não adquiriram passagem;
Atraso
Reembolso:
Reembolso:
Sem garantia
- Integral, se passageiro desistir da viagem, além de retorno ao aeroporto de origem, no caso de atraso no aeroporto de escala ou conexão;
Só após 4 horas
- Solicitação após 4 horas. Mas caso haja estimativa de que o voo irá atrasar mais de 4 horas, a solicitação pode ser feita imediatamente;
Devolução em 30 dias
- Devolução imediata do valor, respeitado o prazo e o meio de pagamento.
Reacomodação:
Reacomodação:
Após 4 horas
- Providenciar imediatamente a reacomodação no próximo voo disponível, próprio ou de terceiro;
Cancelamento/
Não era previsto
- Por opção do passageiro, pode ser usada outra modalidade de transporte em caso de interrupção do voo;
Interrupção
Sem obrigação
- Prioridade para reacomodar passageiro do voo cancelado ou interrompido, em relação àqueles que ainda não adquiriram passagem;
Reembolso
Reembolso:
Devolução integral não era prevista
- Integral, se passageiro desistir da viagem, além de retorno ao aeroporto de origem, no caso de interrupção da viagem;
Só após 4 horas
- Solicitação imediata;
Em até um mês
- Devolução imediata do valor, respeitado o prazo e o meio de pagamento.
Reacomodação:
Reacomodação:
Até 4 horas
- Providenciar imediatamente a reacomodação no próximo voo disponível, próprio ou de terceiro;
Preterição
Sem previsão
- Por opção do passageiro, pode ser usada outra modalidade de transporte em caso de interrupção do vôo;
Impedimento por troca de avião ou overbooking
Sem obrigação
- Prioridade para reacomodar passageiro do voo cancelado ou interrompido, em relação àqueles que ainda não adquiriram passagem para o vôo;
Reembolso
Reembolso:
Não previsto
- Integral, se passageiro desistir da viagem, além de retorno ao aeroporto de origem, no caso de interrupção da viagem;
Solicitação após 4 horas
- solicitação pode ser feita imediatamente;
Em até um mês
- Devolução imediata do valor, respeitado o prazo e o meio de pagamento.
Sem incentivo
-- Empresa deve buscar oferecer compensações satisfatórias. Caso o passageiro preterido fique satisfeito com as compensações oferecidas, empresa não será multada por preterição.
Reacomodação em voo de outra empresa
Dependia de convênio de endosso entre as empresas aéreas
Independe de convênio de endosso. Companhia é obrigada a transportar passageiro ainda que por voo de terceiros.
Informação ao passageiro
Não disciplinava o direito à informação.
Garantia de pleno direito à informação clara e ostensiva acerca do serviço contratado e suas eventuais alterações;
Obriga a companhia a informar o passageiro sobre o atraso, o motivo e a previsão do horário de partida do vôo;
Obriga a companhia a distribuir panfletos informativos dos direitos assegurados na regulamentação.
Assistência material
Após 4 horas facilitar comunicação, alimentação e hospedagem
1 hora: facilidade de comunicação, tais como ligação telefônica, acesso à Internet ou outros;
2 horas: alimentação adequada;
Após 4 horas: acomodação em local adequado e, quando necessário, serviço de hospedagem.
Não havia previsão de assistência para pasageiro já embarcado
Assistência inclusive se já estiver a bordo do avisão em solo e sem acesso ao terminal
Fonte: ANAC – Resolução 141 de março de 2010
17.05.2010
quarta-feira, 19 de maio de 2010
Lenços
Olha que legal!!! Algumas maneiras de usar lenços... Há várias opções, postei algumas de Maria Chic.
Looks que Adoro!
Eu me apaixonei por estes looks que retirei de um desfile de moda no Paraná, são todos de Maria Chic
Olha este look!!!
Eu adorei o look, os acessórios são lindos... e não precisa usar todos de uma vez só, eu usaria o xale sem os colares por exemplo... E VOCÊ?
segunda-feira, 17 de maio de 2010
Consumo e
Saúde
>Universo dos Cosméticos – saiba mais
ANVISA e Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
FATO
O consumo de cosméticos vem aumentando cada vez mais no mercado brasileiro. O público feminino ainda é o maior consumidor
de tais produtos e o interesse só vem crescendo com o passar dos anos. Isso ocorre devido ao desenvolvimento e ao
aperfeiçoamento de novas tecnologias, resultando em produtos cada vez mais atrativos. A fabricação desses produtos vem
despertando a atenção e conquistando um outro tipo de público, o masculino. Sendo assim, o cenário atual aponta que, não só
as mulheres, mas também os homens vêm demonstrando preocupação com a estética e com a aparência. Cremes anti-rugas,
anti-acnes, anticelulite e anti-estrias são exemplos de cosméticos consumidos por esses públicos e que, geram expectativas
positivas em relação ao seu uso. É importante lembrar que esses produtos têm como função auxiliar no tratamento cosmético, e
não devem expressar promessas de acabar com determinado problema.
CONCEITO
A Resolução RDC 211/05 conceitua produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes como preparações constituídas por
substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios,
órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los,
perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado.
A classificação desse tipo de produto é feita com base no risco sanitário, ou seja, na probabilidade de ocorrência de efeitos não
desejados devido ao uso inadequado do produto, sua formulação, finalidade de uso, áreas do corpo a que se destinam e
cuidados a serem observados quando de sua utilização. Para tal, os produtos são classificados em grau 1 e grau 2.
Os produtos grau 1 são aqueles de menor risco, notificados na ANVISA, e trazem na embalagem a informação Res.Anvisa
343/05. Caracterizam-se por possuírem substâncias com propriedades básicas ou elementares, cuja comprovação científica não
seja inicialmente necessária e não requeiram informações detalhadas quanto ao seu modo de uso e suas restrições, devido às
características do produto. Dentre esses, destacamos: base facial/corporal, batom e brilho labial, blush/rouge, corretivo facial
(todos esses sem finalidade fotoprotetora), demaquilante, esmalte, água de colônia, água perfumada, perfume e extrato
aromático, condicionador/creme rinse/enxaguatório capilar (exceto os com ação antiqueda, anticaspa e/ou outros benefícios
específicos que justifiquem comprovação prévia), entre outros.
Já os produtos grau 2, precisam ser registrados, possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de
segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso. Produtos para pele acneica e para rugas;
creme, loção, gel e óleo para o corpo com finalidade específica de ação antiestrias, ou anticelulite, alisantes capilares, são
exemplos de cosméticos grau 2.
O consumidor ao comprar esses produtos, deve atentar-se às seguintes informações na embalagem:
- verificar se o produto é notificado ou registrado - os produtos notificados, contêm a informação “Res.Anvisa 343/05” já os
produtos registrados são aqueles que iniciam-se com o número 2 e podem ter 9 ou 13 dígitos;
- observar se contém os dados da empresa/fabricante e CNPJ;
- prazo de validade;
- modo de uso e advertências e/ou restrições de uso (se for o caso).
*É importante frisar que os produtos cosméticos têm apenas a função de auxiliar no tratamento cosmético, por isso o
consumidor deve ficar atento quanto às publicidades que prometem resultados milagrosos.
ATENÇÃO: Não compre produtos clandestinos! Como são produtos que não possuem notificação ou registro, não há como
assegurar sua segurança e eficácia, bem como não há como garantir se sua composição foi avaliada e se as substâncias
contidas são adequadas e permitidas. Prometem com suas soluções milagrosas resultados que não podem cumprir, e que
muitas vezes geram efeitos adversos e riscos à saúde, propiciando o aparecimento de alergias, irritações e dermatites. Por isso, a
importância de se adquirir produtos registrados, que estejam dentro dos requisitos especificados na legislação da ANVISA.
PROVIDÊNCIAS E SUPORTE LEGAL
Código de Defesa do Consumidor art. 6°, I e II; art. 18, §6°, I a III; e art. 31. Resolução RDC nº 211, de 14 de julho de 2005 Guia
Didático Vigilância Sanitária – Publicação da ANVISA e IDEC. Estabelecimentos e produtos com problemas devem ser
denunciados à Vigilância Sanitária mais próxima do consumidor. Denúncias também para o e-mail:ouvidoria@anvisa.gov.br.
Pedidos de informação para a Central de Atendimento da Anvisa – 0800 642 9782. Disque Saúde 0800 61 1997. Orientações
podem ser obtidas pelo Disque-Intoxicação (0800 722 6001). Mais informações:
http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home/cosmeticos
ANVISA E DPDC – ANO 3. N. 16, MARÇO 2010
Redação: Bianca Barboza Nogueira - Ouvidoria/ANVISA
Revisão: Gerência Geral de Cosméticos/ANVISA e DPDC
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Saúde
>Universo dos Cosméticos – saiba mais
ANVISA e Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
FATO
O consumo de cosméticos vem aumentando cada vez mais no mercado brasileiro. O público feminino ainda é o maior consumidor
de tais produtos e o interesse só vem crescendo com o passar dos anos. Isso ocorre devido ao desenvolvimento e ao
aperfeiçoamento de novas tecnologias, resultando em produtos cada vez mais atrativos. A fabricação desses produtos vem
despertando a atenção e conquistando um outro tipo de público, o masculino. Sendo assim, o cenário atual aponta que, não só
as mulheres, mas também os homens vêm demonstrando preocupação com a estética e com a aparência. Cremes anti-rugas,
anti-acnes, anticelulite e anti-estrias são exemplos de cosméticos consumidos por esses públicos e que, geram expectativas
positivas em relação ao seu uso. É importante lembrar que esses produtos têm como função auxiliar no tratamento cosmético, e
não devem expressar promessas de acabar com determinado problema.
CONCEITO
A Resolução RDC 211/05 conceitua produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes como preparações constituídas por
substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios,
órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los,
perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado.
A classificação desse tipo de produto é feita com base no risco sanitário, ou seja, na probabilidade de ocorrência de efeitos não
desejados devido ao uso inadequado do produto, sua formulação, finalidade de uso, áreas do corpo a que se destinam e
cuidados a serem observados quando de sua utilização. Para tal, os produtos são classificados em grau 1 e grau 2.
Os produtos grau 1 são aqueles de menor risco, notificados na ANVISA, e trazem na embalagem a informação Res.Anvisa
343/05. Caracterizam-se por possuírem substâncias com propriedades básicas ou elementares, cuja comprovação científica não
seja inicialmente necessária e não requeiram informações detalhadas quanto ao seu modo de uso e suas restrições, devido às
características do produto. Dentre esses, destacamos: base facial/corporal, batom e brilho labial, blush/rouge, corretivo facial
(todos esses sem finalidade fotoprotetora), demaquilante, esmalte, água de colônia, água perfumada, perfume e extrato
aromático, condicionador/creme rinse/enxaguatório capilar (exceto os com ação antiqueda, anticaspa e/ou outros benefícios
específicos que justifiquem comprovação prévia), entre outros.
Já os produtos grau 2, precisam ser registrados, possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de
segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso. Produtos para pele acneica e para rugas;
creme, loção, gel e óleo para o corpo com finalidade específica de ação antiestrias, ou anticelulite, alisantes capilares, são
exemplos de cosméticos grau 2.
O consumidor ao comprar esses produtos, deve atentar-se às seguintes informações na embalagem:
- verificar se o produto é notificado ou registrado - os produtos notificados, contêm a informação “Res.Anvisa 343/05” já os
produtos registrados são aqueles que iniciam-se com o número 2 e podem ter 9 ou 13 dígitos;
- observar se contém os dados da empresa/fabricante e CNPJ;
- prazo de validade;
- modo de uso e advertências e/ou restrições de uso (se for o caso).
*É importante frisar que os produtos cosméticos têm apenas a função de auxiliar no tratamento cosmético, por isso o
consumidor deve ficar atento quanto às publicidades que prometem resultados milagrosos.
ATENÇÃO: Não compre produtos clandestinos! Como são produtos que não possuem notificação ou registro, não há como
assegurar sua segurança e eficácia, bem como não há como garantir se sua composição foi avaliada e se as substâncias
contidas são adequadas e permitidas. Prometem com suas soluções milagrosas resultados que não podem cumprir, e que
muitas vezes geram efeitos adversos e riscos à saúde, propiciando o aparecimento de alergias, irritações e dermatites. Por isso, a
importância de se adquirir produtos registrados, que estejam dentro dos requisitos especificados na legislação da ANVISA.
PROVIDÊNCIAS E SUPORTE LEGAL
Código de Defesa do Consumidor art. 6°, I e II; art. 18, §6°, I a III; e art. 31. Resolução RDC nº 211, de 14 de julho de 2005 Guia
Didático Vigilância Sanitária – Publicação da ANVISA e IDEC. Estabelecimentos e produtos com problemas devem ser
denunciados à Vigilância Sanitária mais próxima do consumidor. Denúncias também para o e-mail:ouvidoria@anvisa.gov.br.
Pedidos de informação para a Central de Atendimento da Anvisa – 0800 642 9782. Disque Saúde 0800 61 1997. Orientações
podem ser obtidas pelo Disque-Intoxicação (0800 722 6001). Mais informações:
http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home/cosmeticos
ANVISA E DPDC – ANO 3. N. 16, MARÇO 2010
Redação: Bianca Barboza Nogueira - Ouvidoria/ANVISA
Revisão: Gerência Geral de Cosméticos/ANVISA e DPDC
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Ministério da Justiça - Educação para o Consumo
Ministério da Justiça - Educação para o Consumo
DIA DOS NAMORADOS: ATENÇÃO,
CONSUMIDOR!
No Brasil, o mês de junho é marcado por
uma importante data comemorativa: o Dia dos
Namorados. Nessa época, verifica-se forte
estímulo ao consumo por meio de intensas
campanhas publicitárias, variadas promoções
e competitivas jogadas de marketing, de modo
que a total transparência na conduta das
empresas é indispensável para que essas
práticas revertam em benefícios a todos os
agentes do mercado.
Nessa ocasião, é particularmente
significativo o apelo comercial dedicado aos
contratos de prestação de serviços de telefonia
móvel e de operações de crédito e financiamento.
Diversas promoções de planos de
serviço e de aparelhos celulares são
oferecidas em profusão pelas operadoras, e as
condições de contratação nem sempre são
adequadamente comunicadas. Do mesmo
modo, a grande oferta de crédito fácil para os
consumidores deve vir acompanhada das
adequadas condições reais de contratação,
além de permitir também uma reflexão sobre o
consumo responsável do crédito, pois a
aquisição de produtos e serviços somente é
saudável quando não afetar de forma significativa
sua sustentabilidade financeira.
Assim, os órgãos do Sistema Nacional
de Defesa do Consumidor destinar especial
cuidado ao direito do consumidor à adequada
informação, principal ferramenta da liberdade
de escolha e, em última instância, do respeito
aos interesses econômicos e sociais do
cidadão. Neste sentido, este Departamento de
Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC)
oferece algumas orientações para que o
consumidor atue de forma consciente no
contexto dos referidos contratos nesta data
comemorativa.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TELEFONIA MÓVEL
Leia o contrato com atenção!
Uma análise cuidadosa do regulamento
de promoções garante ao consumidor
maior segurança sobre o contrato a ser
realizado. Por isso, antes de adquirir um
aparelho celular e aderir ao plano promocional
oferecido, seja para presentear, seja
para uso próprio, preste especial atenção
às cláusulas restritivas constantes no comtrato.
“Check-list”
Verifique a duração da promoção
Observe a quantidade de minutos
disponíveis para ligações
Identifique a abrangência
geográfica do plano
Constate se há restrição a
chamadas para números fixos e
números de outras operadoras
Examine sobre a inclusão de
outros serviços como SMS, MMS,
caixa postal e chamada em espera,
etc.
Em caso de dúvidas, entre em contato
com a empresa e solicite esclarecimentos
antes de contratar.
Também é aconselhável fazer uma
pesquisa prévia junto ao Procon de sua
localidade, ao SINDEC e/ou ao Cadastro
de Reclamações Fundamentadas, para
verificar a quantidade de demandas contra
a empresa que oferece a promoção. As
informações obtidas serão um importante
indicativo da qualidade do serviço a ser
contratado.
“Não existe almoço grátis”
Em geral, as empresas exigem
contrapartidas do consumidor quando fazem
promoções, mas nem sempre isso é informado
expressamente e com o devido destaque.
Dica: Esclareça com o vendedor, por
exemplo, se existe algum prazo de
permanência mínima junto à
prestadora (“fidelização”) em troca
do benefício que ela oferece.
Nesse caso, tenha o cuidado de verificar
o que determina o contrato na hipótese de o
cliente decidir romper a relação antes do prazo
previsto: conforme a regulamentação vigente,
o prazo máximo que a prestadora pode impor
para a fidelização é de 12 (doze) meses, e
eventual multa por desistência deve ser
proporcional ao valor do benefício obtido e
diminuir de acordo com o tempo de contrato já
cumprido. Ciente disso reflita se a promoção é
realmente vantajosa.
Exija o cumprimento da oferta!
Os fornecedores têm a obrigação de
cumprir as condições de oferta. Assim, se a
prestação do serviço não atender ao padrão
de qualidade prometido pela operadora em
publicidade ou no momento da contratação
(por exemplo, Internet 3G que não conecta à
velocidade anunciada na mídia), o Código de
Defesa do Consumidor garante o seu direito a
desistir do contrato e inclusive a obter
indenização por perdas e danos.
Por isso, guarde todos os encartes,
panfletos e publicidades relacionados ao
serviço contratado. Eles poderão servir como
prova do seu direito no futuro.
Dica: SEMPRE guarde tudo!
Panfleto, ofertas, bilhetes com
ofertas. Eles integram o contrato!
Liberte-se do abuso: use a
portabilidade!
A lei, a regulamentação vigente e a
prática do comércio determinam que, se
uma parte do contrato não cumpre a sua
obrigação, não pode exigir o cumprimento
da outra. Por isso, nunca esqueça: no caso
de má-prestação ou de qualquer outra
forma de descumprimento da lei ou do
contrato por parte da prestadora, você tem
direito a cancelar o serviço sem pagar
multa alguma, mesmo que esteja
fidelizado.
Importante: Assim, se a sua
operadora estiver desrespeitando os
seus direitos, ou se a qualidade do
serviço não for adequada, você
sempre pode cancelar o contrato
livre de qualquer ônus. Mais do que
isso, você pode trocar de prestadora
sem perder o número do seu
telefone: pesquise, pergunte,
procure outra empresa que ofereça
um serviço melhor e preços mais
vantajosos e solicite junto a ela a
portabilidade. É direito seu.
Encomendou e não gostou? É seu
direito desistir!
Atualmente é comum que as
empresas disponibilizem meios de
contratação à distância, como por telefone
ou pela Internet, por exemplo. Nesses
casos, o consumidor não tem um contato
direto, nem uma noção real do produto ou
serviço que adquire, de modo que, muitas
vezes, o objeto do contrato não atende às
suas expectativas.
Por isso, a lei prevê que, quando a
contratação ocorre fora do estabelecimento
comercial, o consumidor tem o direito de
desistir do produto ou serviço no prazo de
7 (sete) dias, contados da assinatura ou do
recebimento do produto ou serviço. Não é
necessário apresentar qualquer motivação
para tanto, e todos os valores pagos, a
qualquer título, pelo consumidor devem ser
imediatamente devolvidos e monetariamente
atualizados.
Assim, se você adquiriu um produto ou serviço
fora da loja e não está satisfeito com o que
recebeu, exerça o seu direito de
arrependimento: você tem 7 (sete) dias para
desistir do contrato.
Importante: O CDC não ampara
abusos cometidos pelos fornecedores
ou consumidores. A boa-fé
vale para todos!
OPERAÇÕES DE CRÉDITO E
FINANCIAMENTO
Pense duas vezes!
Embora os anúncios façam parecer fácil
obter crédito para consumir o que você quiser,
é importante refletir bem antes de contratar.
Será que o bem é necessário? O financiamento
é a única forma de atingir o seu objetivo?
Pense bem, converse com sua família.
Vale a pena se endividar?
Além disso, é essencial verificar se você
tem mesmo condições de suportar um
empréstimo sem prejudicar sua saúde
financeira. Estude os termos da oferta e
compare com sua renda e demais dívidas
antes de se comprometer: não assuma uma
obrigação que não cabe com segurança no
seu orçamento.
Saiba exatamente o que está
contratando!
Os serviços financeiros são marcados
pelo emprego de uma infinidade de termos
técnicos, valores e contas que nem sempre
são adequadamente explicados ou acessíveis,
de forma que o consumidor muitas vezes se
confunde e não sabe ao certo o que está
contratando, nem quanto está se obrigando a
pagar.
Por isso, a regulamentação vigente
passou a obrigar as instituições financeiras
a informarem o consumidor de todos os
custos (como tarifas, taxas, impostos,
seguros, e demais despesas) aplicáveis à
operação na forma de uma taxa única
anual – o chamado CET (custo efetivo
total). O CET deve sempre ser claramente
comunicado antes da contra-tação,
inclusive em anúncios publicitários, e é
dever da empresa assegurar-se de que o
consumidor efetivamente compreendeu
todas as condições do contrato.
Por isso, quando estiver negociando
uma operação de crédito ou arrendamento
mercantil com uma instituição financeira,
saiba que você pode a qualquer momento
exigir o cálculo do CET por escrito em uma
planilha. Nesse documento, devem constar
nitidamente o CET anual, o valor que você
quer financiar, o valor total da dívida e o
valor das parcelas mensais que você
deverá pagar caso decida contratar. Alem
disso, não tenha vergonha de perguntar:
tire todas as suas dúvidas junto à empresa
antes de se comprometer para evitar
problemas no futuro.
Pesquise e compare!
Não contrate com o primeiro banco
que visitar: pesquise, vá a quantas
instituições financeiras puder antes de
assumir qualquer obrigação e exija em
todas elas a planilha de cálculo do CET
para a sua operação específica. Assim,
você terá um critério único e seguro para
comparar todas as ofertas: a instituição
que apresentar um CET menor, via de
regra, é a que oferecerá melhores
condições de financiamento? Fique atento,
pesquise, informe-se, reflita e decida.
Mas atenção: para que essa
comparação funcione e de fato reflita a
melhor oferta, você deve usar parâmetros
iguais (valor do crédito, prazo, etc) em
todas as instituições financeiras.
A cautela é sempre o melhor remédio!
No contrato de crédito consignado, o
cliente autoriza expressamente e por escrito
que a instituição financeira efetue o desconto
da prestação diretamente em sua folha de
pagamento ou benefício previdenciário. É uma
modalidade de empréstimo que exige total
cuidado por parte do consumidor, pois é fácil
comprometer seriamente a administração da
renda familiar no futuro. Por isso, reflita muito
antes de contratar.
Você Sabia?
É indispensável verificar se a
instituição financeira está autorizada a
operar pelo Banco Central;
Nos casos de aposentados e
pensionistas do INSS, deve-se averiguar
junto ao Ministério da Previdência
Social se a instituição é conveniada ao
INSS. Caso não esteja, de forma
alguma a contrate; e
Os aposentados e pensionistas devem
lembrar que o empréstimo consignado
não precisa ser contratado junto ao
banco em que recebem seus
pagamentos. Compare com outras
instituições financeiras e opte por
aquela que oferecer as melhores
condições.
Exija cópia do contrato!
Escolhida a instituição que oferece
as condições mais vantajosas - respeita os
seus direitos, garante informação e oferece
a melhor relação custo x benefícios – e
aprovada a operação, tome cuidado na
hora de assinar o contrato. Leia com
atenção, observe se ele de fato
corresponde ao que foi negociado e tire
todas as dúvidas antes de se
comprometer.
Além disso, exija uma cópia do
contrato e outra da planilha utilizada para o
cálculo do CET, pois são esses
documentos que poderão fazer prova do
seu direito caso surjam problemas durante
a operação. Se a instituição dificultar ou se
recusar a fornecê-los, denuncie o caso aos
órgãos do SNDC e tome muito cuidado
com a sua decisão de assinar o contrato.
1 – Pesquise
2 – Informe-se
3 – Reflita
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
DEPARTAMENTO DE PROTELÇÃO E
DEFESA DO CONSUMIDOR
JUNHO - 2009
DIA DOS NAMORADOS: ATENÇÃO,
CONSUMIDOR!
No Brasil, o mês de junho é marcado por
uma importante data comemorativa: o Dia dos
Namorados. Nessa época, verifica-se forte
estímulo ao consumo por meio de intensas
campanhas publicitárias, variadas promoções
e competitivas jogadas de marketing, de modo
que a total transparência na conduta das
empresas é indispensável para que essas
práticas revertam em benefícios a todos os
agentes do mercado.
Nessa ocasião, é particularmente
significativo o apelo comercial dedicado aos
contratos de prestação de serviços de telefonia
móvel e de operações de crédito e financiamento.
Diversas promoções de planos de
serviço e de aparelhos celulares são
oferecidas em profusão pelas operadoras, e as
condições de contratação nem sempre são
adequadamente comunicadas. Do mesmo
modo, a grande oferta de crédito fácil para os
consumidores deve vir acompanhada das
adequadas condições reais de contratação,
além de permitir também uma reflexão sobre o
consumo responsável do crédito, pois a
aquisição de produtos e serviços somente é
saudável quando não afetar de forma significativa
sua sustentabilidade financeira.
Assim, os órgãos do Sistema Nacional
de Defesa do Consumidor destinar especial
cuidado ao direito do consumidor à adequada
informação, principal ferramenta da liberdade
de escolha e, em última instância, do respeito
aos interesses econômicos e sociais do
cidadão. Neste sentido, este Departamento de
Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC)
oferece algumas orientações para que o
consumidor atue de forma consciente no
contexto dos referidos contratos nesta data
comemorativa.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TELEFONIA MÓVEL
Leia o contrato com atenção!
Uma análise cuidadosa do regulamento
de promoções garante ao consumidor
maior segurança sobre o contrato a ser
realizado. Por isso, antes de adquirir um
aparelho celular e aderir ao plano promocional
oferecido, seja para presentear, seja
para uso próprio, preste especial atenção
às cláusulas restritivas constantes no comtrato.
“Check-list”
Verifique a duração da promoção
Observe a quantidade de minutos
disponíveis para ligações
Identifique a abrangência
geográfica do plano
Constate se há restrição a
chamadas para números fixos e
números de outras operadoras
Examine sobre a inclusão de
outros serviços como SMS, MMS,
caixa postal e chamada em espera,
etc.
Em caso de dúvidas, entre em contato
com a empresa e solicite esclarecimentos
antes de contratar.
Também é aconselhável fazer uma
pesquisa prévia junto ao Procon de sua
localidade, ao SINDEC e/ou ao Cadastro
de Reclamações Fundamentadas, para
verificar a quantidade de demandas contra
a empresa que oferece a promoção. As
informações obtidas serão um importante
indicativo da qualidade do serviço a ser
contratado.
“Não existe almoço grátis”
Em geral, as empresas exigem
contrapartidas do consumidor quando fazem
promoções, mas nem sempre isso é informado
expressamente e com o devido destaque.
Dica: Esclareça com o vendedor, por
exemplo, se existe algum prazo de
permanência mínima junto à
prestadora (“fidelização”) em troca
do benefício que ela oferece.
Nesse caso, tenha o cuidado de verificar
o que determina o contrato na hipótese de o
cliente decidir romper a relação antes do prazo
previsto: conforme a regulamentação vigente,
o prazo máximo que a prestadora pode impor
para a fidelização é de 12 (doze) meses, e
eventual multa por desistência deve ser
proporcional ao valor do benefício obtido e
diminuir de acordo com o tempo de contrato já
cumprido. Ciente disso reflita se a promoção é
realmente vantajosa.
Exija o cumprimento da oferta!
Os fornecedores têm a obrigação de
cumprir as condições de oferta. Assim, se a
prestação do serviço não atender ao padrão
de qualidade prometido pela operadora em
publicidade ou no momento da contratação
(por exemplo, Internet 3G que não conecta à
velocidade anunciada na mídia), o Código de
Defesa do Consumidor garante o seu direito a
desistir do contrato e inclusive a obter
indenização por perdas e danos.
Por isso, guarde todos os encartes,
panfletos e publicidades relacionados ao
serviço contratado. Eles poderão servir como
prova do seu direito no futuro.
Dica: SEMPRE guarde tudo!
Panfleto, ofertas, bilhetes com
ofertas. Eles integram o contrato!
Liberte-se do abuso: use a
portabilidade!
A lei, a regulamentação vigente e a
prática do comércio determinam que, se
uma parte do contrato não cumpre a sua
obrigação, não pode exigir o cumprimento
da outra. Por isso, nunca esqueça: no caso
de má-prestação ou de qualquer outra
forma de descumprimento da lei ou do
contrato por parte da prestadora, você tem
direito a cancelar o serviço sem pagar
multa alguma, mesmo que esteja
fidelizado.
Importante: Assim, se a sua
operadora estiver desrespeitando os
seus direitos, ou se a qualidade do
serviço não for adequada, você
sempre pode cancelar o contrato
livre de qualquer ônus. Mais do que
isso, você pode trocar de prestadora
sem perder o número do seu
telefone: pesquise, pergunte,
procure outra empresa que ofereça
um serviço melhor e preços mais
vantajosos e solicite junto a ela a
portabilidade. É direito seu.
Encomendou e não gostou? É seu
direito desistir!
Atualmente é comum que as
empresas disponibilizem meios de
contratação à distância, como por telefone
ou pela Internet, por exemplo. Nesses
casos, o consumidor não tem um contato
direto, nem uma noção real do produto ou
serviço que adquire, de modo que, muitas
vezes, o objeto do contrato não atende às
suas expectativas.
Por isso, a lei prevê que, quando a
contratação ocorre fora do estabelecimento
comercial, o consumidor tem o direito de
desistir do produto ou serviço no prazo de
7 (sete) dias, contados da assinatura ou do
recebimento do produto ou serviço. Não é
necessário apresentar qualquer motivação
para tanto, e todos os valores pagos, a
qualquer título, pelo consumidor devem ser
imediatamente devolvidos e monetariamente
atualizados.
Assim, se você adquiriu um produto ou serviço
fora da loja e não está satisfeito com o que
recebeu, exerça o seu direito de
arrependimento: você tem 7 (sete) dias para
desistir do contrato.
Importante: O CDC não ampara
abusos cometidos pelos fornecedores
ou consumidores. A boa-fé
vale para todos!
OPERAÇÕES DE CRÉDITO E
FINANCIAMENTO
Pense duas vezes!
Embora os anúncios façam parecer fácil
obter crédito para consumir o que você quiser,
é importante refletir bem antes de contratar.
Será que o bem é necessário? O financiamento
é a única forma de atingir o seu objetivo?
Pense bem, converse com sua família.
Vale a pena se endividar?
Além disso, é essencial verificar se você
tem mesmo condições de suportar um
empréstimo sem prejudicar sua saúde
financeira. Estude os termos da oferta e
compare com sua renda e demais dívidas
antes de se comprometer: não assuma uma
obrigação que não cabe com segurança no
seu orçamento.
Saiba exatamente o que está
contratando!
Os serviços financeiros são marcados
pelo emprego de uma infinidade de termos
técnicos, valores e contas que nem sempre
são adequadamente explicados ou acessíveis,
de forma que o consumidor muitas vezes se
confunde e não sabe ao certo o que está
contratando, nem quanto está se obrigando a
pagar.
Por isso, a regulamentação vigente
passou a obrigar as instituições financeiras
a informarem o consumidor de todos os
custos (como tarifas, taxas, impostos,
seguros, e demais despesas) aplicáveis à
operação na forma de uma taxa única
anual – o chamado CET (custo efetivo
total). O CET deve sempre ser claramente
comunicado antes da contra-tação,
inclusive em anúncios publicitários, e é
dever da empresa assegurar-se de que o
consumidor efetivamente compreendeu
todas as condições do contrato.
Por isso, quando estiver negociando
uma operação de crédito ou arrendamento
mercantil com uma instituição financeira,
saiba que você pode a qualquer momento
exigir o cálculo do CET por escrito em uma
planilha. Nesse documento, devem constar
nitidamente o CET anual, o valor que você
quer financiar, o valor total da dívida e o
valor das parcelas mensais que você
deverá pagar caso decida contratar. Alem
disso, não tenha vergonha de perguntar:
tire todas as suas dúvidas junto à empresa
antes de se comprometer para evitar
problemas no futuro.
Pesquise e compare!
Não contrate com o primeiro banco
que visitar: pesquise, vá a quantas
instituições financeiras puder antes de
assumir qualquer obrigação e exija em
todas elas a planilha de cálculo do CET
para a sua operação específica. Assim,
você terá um critério único e seguro para
comparar todas as ofertas: a instituição
que apresentar um CET menor, via de
regra, é a que oferecerá melhores
condições de financiamento? Fique atento,
pesquise, informe-se, reflita e decida.
Mas atenção: para que essa
comparação funcione e de fato reflita a
melhor oferta, você deve usar parâmetros
iguais (valor do crédito, prazo, etc) em
todas as instituições financeiras.
A cautela é sempre o melhor remédio!
No contrato de crédito consignado, o
cliente autoriza expressamente e por escrito
que a instituição financeira efetue o desconto
da prestação diretamente em sua folha de
pagamento ou benefício previdenciário. É uma
modalidade de empréstimo que exige total
cuidado por parte do consumidor, pois é fácil
comprometer seriamente a administração da
renda familiar no futuro. Por isso, reflita muito
antes de contratar.
Você Sabia?
É indispensável verificar se a
instituição financeira está autorizada a
operar pelo Banco Central;
Nos casos de aposentados e
pensionistas do INSS, deve-se averiguar
junto ao Ministério da Previdência
Social se a instituição é conveniada ao
INSS. Caso não esteja, de forma
alguma a contrate; e
Os aposentados e pensionistas devem
lembrar que o empréstimo consignado
não precisa ser contratado junto ao
banco em que recebem seus
pagamentos. Compare com outras
instituições financeiras e opte por
aquela que oferecer as melhores
condições.
Exija cópia do contrato!
Escolhida a instituição que oferece
as condições mais vantajosas - respeita os
seus direitos, garante informação e oferece
a melhor relação custo x benefícios – e
aprovada a operação, tome cuidado na
hora de assinar o contrato. Leia com
atenção, observe se ele de fato
corresponde ao que foi negociado e tire
todas as dúvidas antes de se
comprometer.
Além disso, exija uma cópia do
contrato e outra da planilha utilizada para o
cálculo do CET, pois são esses
documentos que poderão fazer prova do
seu direito caso surjam problemas durante
a operação. Se a instituição dificultar ou se
recusar a fornecê-los, denuncie o caso aos
órgãos do SNDC e tome muito cuidado
com a sua decisão de assinar o contrato.
1 – Pesquise
2 – Informe-se
3 – Reflita
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
DEPARTAMENTO DE PROTELÇÃO E
DEFESA DO CONSUMIDOR
JUNHO - 2009
sexta-feira, 14 de maio de 2010
quinta-feira, 13 de maio de 2010
Itens indispensáveis para uma linda mulher!!!
FIQUE LINDA!
Mulheres Que se cuidam, Estão os se valorizando. Precisamos de hum tempinho parágrafo NÓS investirmos em mesmas, cuidando da Pele, da Saúde, da Vida. ISTO Tudo refletirá interior não nosso. Quem vai mal interiormente Não se cuida, rapidamente envelhece.
Para muitos não HA Mercado Produtos de beleza, cosméticos Para muitos acessíveis AO Cliente. Postei, e Ainda Aqui Vou postar, ALGUNS itens Que Não devemos desfazer:
CONSUMIDORES: FIQUEM LIGADOS!!!!
Teste constata só 2 desodorantes eficazes
Análises feitas pela PROTESTE também mostram que só três de 12 têm efeito por 24 horas apesar desta informação na embalagem.
A PROTESTE Associação de Consumidores avaliou 12 desodorantes em aerossol, sendo 5 femininos, 5 masculinos e dois unissex e constatou que nove deles induzem o consumidor a erro ao informarem que têm efeito por 24 horas. Apenas três desodorantes realmente resistem por um dia, por isso a PROTESTE encaminhou os resultados da avaliação à Anvisa para que os rótulos sejam reformulados.
O Bí-O Cool informa que o efeito dura 48 horas. No entanto, o teste de eficácia constatou que apenas Axe e Nivea (para homens) resistem realmente por um dia . Entre os femininos, somente o Adidas apresentou desempenho considerado bom após 24 horas.
Ao final da análise, apenas quatro dos 12 desodorantes testados foram considerados bons produtos: Axe, Nivea e Rexona (para os homens) e Adidas (para as mulheres). Os demais, com exceção do Natura, são produtos de desempenho medianos. O desodorante Natura Erva Doce apresentou o pior resultado do teste, apesar de sua fórmula conter os mesmos princípios ativos dos demais produtos testados.
Nas análises a PROTESTE avaliou o pH, a concentração de alumínio, a espalhabilidade e a eficácia dos desodorantes em aerossol mais vendidos no país. Para checar se os produtos se mantinham eficazes por 24 horas, foi usado o método "sniff test".
No teste sniff” as pessoas lavam os braços com sabão neutro e sem cheiro no laboratório e aplicam quatro espirradas de cada desodorante em apenas um braço, deixando o outro sem desodorante algum. Após o produto secar, os voluntários vestem uma camiseta padrão e realizam tarefas cotidianas. Após 24 horas de uso contínuo das camisetas, especialistas as cheiram, comparando os resultados entre os braços.
Axe e Nívea (masculinos) foram os únicos considerados realmente muito bons em afastar o cheiro de suor dos voluntários. O pior neste aspecto foi o Natura Erva Doce. Já na resistência da fragrância, apenas Adidas e Dove (femininos) ainda apresentaram resquícios considerados aceitáveis do cheiro após 24 horas.
Em relação aos cheiros, o teste levou em consideração somente a durabilidade do perfume do desodorante. E a avaliação da eficácia dos desodorantes incluiu a análise do cheiro de suor nos braços de voluntários e o quanto ainda havia da fragrância do produto após 24 horas de uso contínuo.
Os produtos analisados foram : Masculinos - Axe Seco Click ; Nivea for Men Dry Impact; Rexona Men Active; Adidas Ice Dive; Bí-o for Men; Femininos -
Adidas Pure Lightness; Dove Original; Rexona Women Crystal Bí-o Naturals; Nívea Pure Invisible; e Unissex - Francis e Natura Erva Doce.
A metodologia escolhida pela revista não é tendenciosa como alega a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos ABIHPEC. O método snif também é usado pelos fabricantes para desenvolvimento dos produtos e é considerado válido pela Anvisa.
A PROTESTE como entidade independente não tem por norma consultar entidades setoriais quanto a metodologia a ser utilizada nos testes. As análises são baseadas em normas nacionais e internacionais. Quando as regras nacionais são permissivas ou desatualizadas a entidade se vale de legislação e métodos internacionalmente reconhecidos.
Os testes comparam a qualidade e a segurança de produtos de várias marcas e informa o consumidor sobre a qualidade dos produtos disponíveis no mercado para que possam fazer escolhas adequadas.
08.04.2010 - revista proteste
BEBIDA NESTLE - ALPINO
Bebida Alpino da Nestlé não tem Alpino
Fique de olho também no Neston líquido, ele tem muita gordura para os pequenos.
A Nestlé lançou recentemente a linha Fast, com bebidas lácteas prontas para beber nas versões Nescau, Neston e Alpino. O site Coma com os olhos (http://comacomosolhos.com/) denunciou ao Ministério Público o desrespeito ao consumidor presente na bebida Alpino, que apesar de o nome e a embalagem remeterem ao famoso chocolate da Nestlé, não traz chocolate Alpino em sua fórmula.
O Ministério Público do Rio de Janeiro entrou em contato com a PROTESTE pedindo o nosso parecer a respeito do caso. Concordamos que este produto induz o consumidor ao erro e decidimos verificar os outros produtos da linha.
Os rótulos das embalagens trazem todas as informações exigidas por lei, assim como as que a Proteste julga importantes. Porém, a ressalva que a bebida não traz chocolate Alpino vem em corpo de texto menor do que as informações principais, escrita separadamente na lateral do produto.
Açúcar e gordura - As bebidas Nescau fast e Alpino têm menos açúcar do que a versão original do Nescau pronto para beber. Essa redução no teor de açúcar é conseguida pela adição de sucralose, um edulcorante artificial. A PROTESTE não aconselha a ingestão de edulcorantes por grávidas e crianças.
Neston não traz edulcorante. Porém, a quantidade de gordura saturada ultrapassa 50% das necessidades diárias de uma criança até 3 anos. Por isso, também não recomendamos esta bebida para as crianças menores de 3 anos.
As embalagens de Nescau e de Neston trazem 300 ml, enquanto a do Alpino traz 280 ml. Apesar da diferença de volume, compramos as três garrafinhas pelo mesmo preço.
Última atualização em Abril de 2010
Análises feitas pela PROTESTE também mostram que só três de 12 têm efeito por 24 horas apesar desta informação na embalagem.
A PROTESTE Associação de Consumidores avaliou 12 desodorantes em aerossol, sendo 5 femininos, 5 masculinos e dois unissex e constatou que nove deles induzem o consumidor a erro ao informarem que têm efeito por 24 horas. Apenas três desodorantes realmente resistem por um dia, por isso a PROTESTE encaminhou os resultados da avaliação à Anvisa para que os rótulos sejam reformulados.
O Bí-O Cool informa que o efeito dura 48 horas. No entanto, o teste de eficácia constatou que apenas Axe e Nivea (para homens) resistem realmente por um dia . Entre os femininos, somente o Adidas apresentou desempenho considerado bom após 24 horas.
Ao final da análise, apenas quatro dos 12 desodorantes testados foram considerados bons produtos: Axe, Nivea e Rexona (para os homens) e Adidas (para as mulheres). Os demais, com exceção do Natura, são produtos de desempenho medianos. O desodorante Natura Erva Doce apresentou o pior resultado do teste, apesar de sua fórmula conter os mesmos princípios ativos dos demais produtos testados.
Nas análises a PROTESTE avaliou o pH, a concentração de alumínio, a espalhabilidade e a eficácia dos desodorantes em aerossol mais vendidos no país. Para checar se os produtos se mantinham eficazes por 24 horas, foi usado o método "sniff test".
No teste sniff” as pessoas lavam os braços com sabão neutro e sem cheiro no laboratório e aplicam quatro espirradas de cada desodorante em apenas um braço, deixando o outro sem desodorante algum. Após o produto secar, os voluntários vestem uma camiseta padrão e realizam tarefas cotidianas. Após 24 horas de uso contínuo das camisetas, especialistas as cheiram, comparando os resultados entre os braços.
Axe e Nívea (masculinos) foram os únicos considerados realmente muito bons em afastar o cheiro de suor dos voluntários. O pior neste aspecto foi o Natura Erva Doce. Já na resistência da fragrância, apenas Adidas e Dove (femininos) ainda apresentaram resquícios considerados aceitáveis do cheiro após 24 horas.
Em relação aos cheiros, o teste levou em consideração somente a durabilidade do perfume do desodorante. E a avaliação da eficácia dos desodorantes incluiu a análise do cheiro de suor nos braços de voluntários e o quanto ainda havia da fragrância do produto após 24 horas de uso contínuo.
Os produtos analisados foram : Masculinos - Axe Seco Click ; Nivea for Men Dry Impact; Rexona Men Active; Adidas Ice Dive; Bí-o for Men; Femininos -
Adidas Pure Lightness; Dove Original; Rexona Women Crystal Bí-o Naturals; Nívea Pure Invisible; e Unissex - Francis e Natura Erva Doce.
A metodologia escolhida pela revista não é tendenciosa como alega a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos ABIHPEC. O método snif também é usado pelos fabricantes para desenvolvimento dos produtos e é considerado válido pela Anvisa.
A PROTESTE como entidade independente não tem por norma consultar entidades setoriais quanto a metodologia a ser utilizada nos testes. As análises são baseadas em normas nacionais e internacionais. Quando as regras nacionais são permissivas ou desatualizadas a entidade se vale de legislação e métodos internacionalmente reconhecidos.
Os testes comparam a qualidade e a segurança de produtos de várias marcas e informa o consumidor sobre a qualidade dos produtos disponíveis no mercado para que possam fazer escolhas adequadas.
08.04.2010 - revista proteste
BEBIDA NESTLE - ALPINO
Bebida Alpino da Nestlé não tem Alpino
Fique de olho também no Neston líquido, ele tem muita gordura para os pequenos.
A Nestlé lançou recentemente a linha Fast, com bebidas lácteas prontas para beber nas versões Nescau, Neston e Alpino. O site Coma com os olhos (http://comacomosolhos.com/) denunciou ao Ministério Público o desrespeito ao consumidor presente na bebida Alpino, que apesar de o nome e a embalagem remeterem ao famoso chocolate da Nestlé, não traz chocolate Alpino em sua fórmula.
O Ministério Público do Rio de Janeiro entrou em contato com a PROTESTE pedindo o nosso parecer a respeito do caso. Concordamos que este produto induz o consumidor ao erro e decidimos verificar os outros produtos da linha.
Os rótulos das embalagens trazem todas as informações exigidas por lei, assim como as que a Proteste julga importantes. Porém, a ressalva que a bebida não traz chocolate Alpino vem em corpo de texto menor do que as informações principais, escrita separadamente na lateral do produto.
Açúcar e gordura - As bebidas Nescau fast e Alpino têm menos açúcar do que a versão original do Nescau pronto para beber. Essa redução no teor de açúcar é conseguida pela adição de sucralose, um edulcorante artificial. A PROTESTE não aconselha a ingestão de edulcorantes por grávidas e crianças.
Neston não traz edulcorante. Porém, a quantidade de gordura saturada ultrapassa 50% das necessidades diárias de uma criança até 3 anos. Por isso, também não recomendamos esta bebida para as crianças menores de 3 anos.
As embalagens de Nescau e de Neston trazem 300 ml, enquanto a do Alpino traz 280 ml. Apesar da diferença de volume, compramos as três garrafinhas pelo mesmo preço.
Última atualização em Abril de 2010
terça-feira, 11 de maio de 2010
PRO TESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor
Não recebi minha fatura antes do vencimento. Tenho que pagar multa e juros?
- Entre em contato com a empresa;
- peça uma segunda via da conta;
- solicite a suspensão da cobrança da multa ou dos juros.
Dessa forma, você não será penalizado se a empresa não conseguir enviar o boleto para seu pagamento.
Toda prestadora de serviço tem obrigação de disponibilizar a você uma forma de pagar pela prestação de serviços dentro do prazo acordado. Muitos fornecedores disponibilizam outros meios de pagamento como depósito em conta, código de barras, pagamento automatizado em lotéricas ou no próprio estabelecimento comercial.
Só não paga multa se não houver outra forma de pagamento.
Portanto, se o consumidor não receber a fatura antes do vencimento deverá entrar em contato com a empresa solicitando uma outra forma para efetuar a quitação de seu débito. Porém, caso esta não disponibilize outro meio, não poderá cobrar do consumidor os encargos pelo atraso no pagamento, tendo em vista que não foi capaz de enviar o boleto ao consumidor.
Caso o fornecedor envie o boleto com atraso repetidamente, o consumidor deve reclamar e não admitir este tipo de conduta. Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudá-lo. Se você é associado, ligue para (21) 3906-3900. Se ainda não é associado, descubra como poderemos ajudá-lo pelo telefone (21) 3906-3800
sábado, 8 de maio de 2010
MÃE... MAMÃE... MAMI...
MÃE...
Bem aventurada a mulher que cuida do perfil interior e exterior,
porque a harmonia da pessoa faz mais bela a convivência humana.
Bem aventurada a mulher que, ao lado do homem, exercita a propria insubstituível responsabilidade na família, na sociedade, na história e no universo inteiro.
Bem aventurada a mulher chamada a transmitir e a guardar a vida de maneira humilde e grande
Bem aventurada quando nela ao redor dela acolhe, faz crescer e proteger a vida.
Bem aventurada a mulher que põe a inteligência, a sensibilidade e a cultura a serviço dela, onde ela venha a ser diminuida ou deturpada.
Bem aventurada a mulher que se empenha em promover um mundo mais justo e mais humano.
Bem aventurada a mulher que, em seu caminho, encontra Cristo: escuta-O, acolhe-O, segue-O,
como tantas mulheres do evangelho, e se deixa iluminar por Ele na opção de vida.
Bem aventurada a mulher que, dia após dia, com pequenos gestos, com palavras e atenções
que nascem do coração, traça sendas e esperança para a humanidade. ... vozdacomunidade@uol.com
quarta-feira, 5 de maio de 2010
BIJÓIAS 2010 - São Paulo/SP
BIJÓIAS / 2010

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